Com o apoio sólido da administração Trump, os Estados Unidos estão avançando rapidamente na integração dos criptoativos ao sistema financeiro tradicional. Em 1º de agosto, a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) lançou oficialmente a iniciativa regulatória “Crypto Sprint”. Já em 5 de agosto, a CFTC propôs permitir que ativos cripto spot fossem negociados em Mercado de Contratos Designados (DCM) registrados na própria CFTC, atendendo aos requisitos regulatórios. Poucos dias depois, em 21 de agosto, iniciou-se a nova fase do “Crypto Sprint”, que prioriza a negociação em tempo real de ativos digitais em âmbito federal. O foco principal é enfrentar questões relacionadas à negociação de varejo alavancada, com margem ou financiada por stakeholders em exchanges registradas na CFTC. Essa iniciativa encerra a longa incerteza regulatória do mercado spot e aponta um caminho de conformidade concreto para o setor Web3.
Caroline Pham, comissária interina da CFTC, afirmou publicamente: “Sob a liderança determinada do presidente Trump, a CFTC está impulsionando o avanço da negociação spot de ativos digitais no âmbito federal e atuando em coordenação com o ‘Crypto Project’ da SEC.” O comunicado reforça que os reguladores norte-americanos estão migrando de uma abordagem restritiva para uma aceitação institucional, abrindo oportunidades inéditas de conformidade para a infraestrutura Web3, incluindo DeFi, stablecoins e derivativos on-chain.
Durante anos, o arcabouço regulatório dos EUA não contava com supervisão unificada para as operações spot de criptoativos. As negociações envolvendo ativos como BTC e ETH, em sua maioria, ocorriam em plataformas estrangeiras ou exchanges nacionais não licenciadas. Essa lacuna dificultava a proteção do investidor e mantinha volumes relevantes de capital institucional afastados do mercado.
O “Crypto Sprint” da CFTC busca enfrentar esse cenário de forma assertiva. Um de seus pilares é possibilitar o registro legal de contratos spot de criptoativos que não sejam considerados valores mobiliários em DCMs registrados na CFTC. Com isso, a autarquia oferece uma alternativa em conformidade para as operações spot, antes restritas a exchanges não licenciadas ou no exterior — segmento que perdeu credibilidade institucional após eventos como o colapso da FTX (2021) e as dificuldades regulatórias da Binance. Para os investidores institucionais, essas diretrizes representam um acesso mais transparente, seguro e justo ao mercado cripto, eliminando obstáculos relevantes à alocação expressiva em ativos digitais.
De acordo com a CFTC, a Seção 2(c)(2)(D) da Commodity Exchange Act exige que toda transação envolvendo commodities com alavancagem, margem ou financiamento seja feita em um DCM registrado. Isso confere sólida base legal para a listagem regulada de contratos spot de criptoativos, trazendo a tão demandada clareza normativa ao mercado. Nesse contexto, há espaço para que plataformas centralizadas como a Coinbase e protocolos de derivativos on-chain como o dYdX busquem a devida aprovação por meio de registro DCM.
A política também abre caminho para que instituições financeiras tradicionais acessem ativos digitais com segurança jurídica. A CME (Chicago Mercantile Exchange), principal DCM dos EUA, já conta com infraestrutura consolidada para futuros de BTC e ETH. Com a aprovação regulatória dos contratos spot, investidores institucionais passarão a transitar de maneira fluida entre futuros e spot, impulsionando a entrada do capital tradicional no ecossistema de criptoativos.
A nova fase do “Crypto Sprint”, lançada em 21 de agosto, busca eliminar lacunas regulatórias relacionadas à estrutura de mercado, soluções de custódia, supervisão de stablecoins e normas de prevenção à lavagem de dinheiro envolvendo ativos digitais. Andrew Rossow, CEO da AR Media Consulting, explicou ao Decrypt que a CFTC busca criar um mercado spot federal unificado para criptoativos, solucionando a fragmentação regulatória entre estados e zonas cinzentas históricas. Ele enxerga estas ações como parte de uma “estratégia federal de legitimidade” com objetivo de impulsionar reformas estruturais. Com restrições federais mitigadas, o investidor de varejo terá maior proteção e confiança restaurada, ajudando a reverter as distorções causadas por anos de desregulação.
A pauta restante do “Crypto Sprint” deve abordar desafios como fiscalização sobre DeFi, acesso bancário, clareza tributária e coordenação entre agências federais.
Um dos maiores desafios regulatórios do mercado cripto nos EUA, recentemente, tem sido a sobreposição e indefinição das competências entre a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC). Equipes de projetos cripto frequentemente se veem diante de exigências simultâneas de conformidade da SEC e de regras da CFTC para commodities, resultando em um “limbo regulatório” e dupla fiscalização — um quadro ineficiente, que onera recursos e traz incerteza ao ecossistema.
Pela primeira vez, o “Crypto Sprint” enfrenta diretamente o problema: SEC e CFTC vão atuar juntas para delimitar o status legal dos criptoativos (se valor mobiliário ou commodity), instituir padrões de custódia e definir exigências de conformidade para negociação. Com isso, participantes do mercado terão um ambiente regulatório mais claro, previsível e unificado.
O “Crypto Sprint” sinaliza não apenas uma aceleração do ritmo normativo, mas uma mudança de paradigma para a colaboração ativa entre órgãos. Para equipes Web3, ampliam-se as oportunidades para contribuir na formatação do arcabouço regulatório — superando o antigo estágio de espera passiva. A CFTC está coletando contribuições do setor sobre sua proposta de “listagem de contratos spot de criptoativos em DCMs” até 18 de agosto. Participações neste processo ajudam a evitar dificuldades futuras e podem influenciar diretamente a elaboração das novas normas.
Paralelamente, o “Crypto Project” da SEC opera em sintonia com o “Crypto Sprint”, buscando criar um ambiente regulatório federal único, com diferenciação clara entre criptoativos considerados valores mobiliários e aqueles tratados como commodities. O objetivo inclui viabilizar plataformas “super app”, nas quais múltiplas classes de ativos — ações, Bitcoin, stablecoins e staking — possam ser negociadas legalmente sob uma única licença.
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O presidente da SEC, Paul Atkins, e a comissária Hester Peirce manifestaram apoio público à iniciativa, classificando-a como um “marco histórico para a integração dos sistemas financeiros ao blockchain”. Ambos se comprometeram a acelerar a criação de regras sobre stablecoins, custódia de criptoativos e ofertas tokenizadas em conformidade com a legislação.
Essa abordagem regulatória de regulação em duas frentes pode finalmente resolver a indefinição sobre a natureza de criptoativos nos EUA, estabelecendo um padrão de conformidade replicável internacionalmente.
O aspecto principal dessa mudança é que projetos Web3 passam a operar com maior segurança jurídica, sem risco de infringir normas pouco claras. Por meio de registros explícitos, custódia e auditorias em conformidade, podem se integrar de fato ao sistema financeiro tradicional e conectar ativos on-chain ao mercado financeiro real.
Na última semana, o governo dos EUA sinalizou sua posição mais enfática no setor de criptoativos: a Casa Branca publicou o “Relatório de Estratégia de Ativos Digitais”, a SEC lançou o “Project Crypto” e a CFTC avançou com a nova etapa do “Crypto Sprint” — priorizando a negociação federal em tempo real de ativos digitais e estimulando contribuições do setor para acelerar a listagem regulada de contratos spot. Simultaneamente, a Casa Branca adotou medida inédita ao impedir bancos de restringirem o acesso de empresas do setor de criptoativos — ação que vai além da mudança de postura e representa um avanço relevante de política pública.
Até pouco tempo, a SEC era vista como o maior entrave regulatório para projetos cripto. Hoje, atua em conjunto com a CFTC para criar um arcabouço único de conformidade para a Web3. O mercado presencia uma transição histórica: da incerteza para a clareza, da repressão para apoio, do ambiente cinzento para uma legislação federal abrangente.
Nesta fase, não apenas os reguladores aceleram, mas todo o ecossistema avança em sintonia.